
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 276, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Plano Anual de Auditoria de 2021 deste Regional, no macroprocesso Gestão da Informação/Comunicação, denominada Auditoria de Transparência, que teve como objetivo avaliar o grau de atendimento dos requisitos normativos referentes à transparência com análise da eficácia e efetividade da acessibilidade às informações disponibilizadas nos portais da Intranet/Internet da Justiça Eleitoral em Goiás;
CONSIDERANDO a instrução e decisão presidencial exarada no SEI nº 21.0.000012552-8 (ID 0402849) que delega ao Grupo de Trabalho objeto desta Portaria o cumprimento das recomendações de auditoria levantados no bojo dos citados autos,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados, com a coordenação dos trabalhos a cargo do servidor Eduardo Petterson Fonseca Silva para constituírem o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento das recomendações de auditoria referentes à Auditoria de Transparência - Gestão da Informação:
I - Relton Pereira dos Reis - ASEJA (Titular);
II - Cristina Matos Oliveira - ASEJA (Suplente);
III - Weslley Francisco Machado de Napoli - DG/ASPLAN (Titular);
IV - Hamilton Pinheiro de Oliveira - DG/ASPLAN (Suplente);
V - Alexandre Einstein Barcelos Cunha - STI (Titular);
VI - Victor Hugo Pinheiro Cunha - STI (Suplente);
VII - Otávio Augusto de Souza - ASCOM (Titular);
VIII - Thatiane Coleta - ASCOM (Suplente);
IX - Eduardo Petterson Fonseca Silva - SJD (Coordenador);
X - Flávia de Castro Dayrell - SJD (Suplente);
XI - Laécio Farley Silva Neres - SGP (Titular);
XII - Luís Gustavo do Lago Quinteiro - SGP (Suplente).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi
Diretor-Geral
(em substituição)
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°324, de 1.12.2022, p. 3.