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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 276, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Plano Anual de Auditoria de 2021 deste Regional, no macroprocesso Gestão da Informação/Comunicação, denominada Auditoria de Transparência, que teve como objetivo avaliar o grau de atendimento dos requisitos normativos referentes à transparência com análise da eficácia e efetividade da acessibilidade às informações disponibilizadas nos portais da Intranet/Internet da Justiça Eleitoral em Goiás;

CONSIDERANDO a instrução e decisão presidencial exarada no SEI nº 21.0.000012552-8 (ID 0402849) que delega ao Grupo de Trabalho objeto desta Portaria o cumprimento das recomendações de auditoria levantados no bojo dos citados autos,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados, com a coordenação dos trabalhos a cargo do servidor Eduardo Petterson Fonseca Silva para constituírem o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento das recomendações de auditoria referentes à Auditoria de Transparência - Gestão da Informação:

I - Relton Pereira dos Reis - ASEJA (Titular);

II - Cristina Matos Oliveira - ASEJA (Suplente);

III - Weslley Francisco Machado de Napoli - DG/ASPLAN (Titular);

IV - Hamilton Pinheiro de Oliveira - DG/ASPLAN (Suplente);

V - Alexandre Einstein Barcelos Cunha - STI (Titular);

VI - Victor Hugo Pinheiro Cunha - STI (Suplente);

VII - Otávio Augusto de Souza - ASCOM (Titular);

VIII - Thatiane Coleta - ASCOM (Suplente);

IX - Eduardo Petterson Fonseca Silva - SJD (Coordenador);

X - Flávia de Castro Dayrell - SJD (Suplente);

XI - Laécio Farley Silva Neres - SGP (Titular);

XII - Luís Gustavo do Lago Quinteiro - SGP (Suplente).

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral

(em substituição)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°324, de 1.12.2022, p. 3.

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