
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 173, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n°8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos ;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000013451-9,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO n° 58/2022:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - José Alberto Alexandre Xavier (Fiscal do Contrato) e
III - Sérgio César Costa (Fiscal do Contrato Substituto).
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°177, de 2.09.2022, p. 3.