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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 169, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 439/2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica;

CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas no SEI nº 21.0.000009219-0,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR comissão multidisciplinar destinada aos estudos para a instituição do programa de residência jurídica no âmbito deste Regional, objetivando proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça, composto pelos seguintes membros:

I - ARTUR ANGEL PRATES (Titular);

II - DANIEL DE LIMA VIEIRA (Suplente);

III - VINICIUS DE CASTRO BORGES - (Titular);

IV - MAYCON VICENTE INACIO (Suplente);

V - VALÉRIA BESSA DE CASTRO MARINHO (Titular);

VI - MARINA VIANA PEREIRA (Suplente);

VII - STELLA FERREIRA AZEVÊDO FOGAÇA (Titular);

VIII - LEONARDO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA COELHO (Suplente);

IX - ANTONIO LUIZ VINHAL FONSECA (Titular);

X - LAFAIETE RIBEIRO DE CAMPOS (Suplente);

XI - ALEX INOCÊNCIO CRUVINEL (Titular);

XII - ADENIR JOSÉ DE SOUSA (Suplente);

XIII - LÍDIA MARIA MOREIRA MUNDIM (Titular) e

XIV - WAGNER DE SOUSA BARBOSA (Suplente).

Art. 2° O Programa de Residência Jurídica deverá ser elaborado em consonância com os prazos e diretrizes estabelecidos na Resolução CNJ nº 439/2022 .

Art. 3° Revoga-se a Portaria DG nº 121/2022 e a Portaria DG nº 163/2022 .

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°173, de 31.08.2022, p. 5-6.

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