
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 159, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021 ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000000221-0,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO Nº 59/2022:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Sérgio César Costa (Fiscal do Contrato) e
III - Marcos Aurélio Félix Bastos (Fiscal do Contrato Substituto).
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi
Diretor-Geral
(em substituição)
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°151, de 18.08.2022, p. 4.