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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 159, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021 ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000000221-0,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO Nº 59/2022:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Sérgio César Costa (Fiscal do Contrato) e

III - Marcos Aurélio Félix Bastos (Fiscal do Contrato Substituto).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral

(em substituição)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°151, de 18.08.2022, p. 4.

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