Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 155, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 127, DE 14 DE JULHO DE 2023)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021 ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000010259-1,

RESOLVE:

Art. 1° FICAM designados os seguintes servidores para composição do Grupo de Trabalho responsável pela gestão e fiscalização administrativa do contrato de serviços contínuos de apoio administrativo para as Diretorias de Fórum, Zonas Eleitorais e Unidades de Atendimento ao Eleitor:

I - Weslley Francisco Machado de Napoli (Gestor de Contrato) - ATEND;

II - Hamilton Pinheiro de Oliveira - (Gestor de Contrato Substituto) - APRISQ;

III - Renato Carneiro de Araújo (Fiscal de Contrato) - SAO ;

IV - Erasmo José de Ananias Neto (Fiscal de Contrato Substituto) - SAO;

V - Loirí Schwingel (Fiscal de Contrato) - SGP;

VI - Zulema de Cássia Gonçalves (Fiscal de Contrato Substituto) - SGP;

VII - Adriano Jorge Guimarães Lima (Fiscal de Contrato) - 55ª ZGO e

VIII - Carlos Magno de Sousa Alves (Fiscal de Contrato Substituto) - 50ª ZGO.

Art. 2° Competirá aos Chefes de Cartórios, seus substitutos e responsáveis pelas unidades administrativas a fiscalização setorial da contratação em epígrafe.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral

(em substituição)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n°151, de 18.08.2022, p. 3. 

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.