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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 139, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 122, DE 3 DE JULHO DE 2023)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n° 349/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000013451-9,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO n° 57/2022:

I - Maria Selma Teixeira, Assessora do Tribunal Pleno (Gestora do Contrato);

II - Cristiano de Brito Tavares, Chefe da Assistência de Apoio a Sessões Plenárias (Fiscal do Contrato) e

III - Renata Nascimento Dias, Assistente III da Assessoria do Tribunal Pleno (Fiscal do Contrato Substituta).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 144, de 10.08.2022, p. 2-3.

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