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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 138, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 101, DE 18 DE MAIO DE 2023)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021 , de 22 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 21.0.000009425-8,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO Nº 49/2022:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Ayrton Pereira Santos Sampaio (Fiscal do Contrato) - Edifícios Sede, Anexo I e Anexo II;

IV - Erasmo José de Ananias Neto (Fiscal do Contrato Substituto) - Edifícios Sede, Anexo I e Anexo II;

V - Adenauer da Silva Naves (Fiscal do Contrato) - Edifício Anexo III e

VI - Fernando Kazuto Sado (Fiscal do Contrato Substituto) - Edifício Anexo III.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°141, de 5.08.2022, p. 2-3.

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