
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 132, DE 18 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE/GO n°275/2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021, art. 46, incisos XVI e XXIV - Regulamento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 335/2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico que integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br.
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 50/2020, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com vistas à conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento e uso colaborativo na Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ-Br;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 68/2021, celebrado entre este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça com vistas à implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br neste TRE/GO;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 21.0.000002454-3,
RESOLVE:
Art. 1° FICA alterada a composição dos servidores como gestores técnicos e negociais, com o objetivo de acompanhar, gerenciar e administrar a execução do Termo de Cooperação Técnica nº 68/2021:
- AUGUSTO CESAR DE CASTRO OVELAR / Gestor Técnico;
- RENATO OLIVEIRA DA SILVA / Gestor Técnico;
- MELISSA VIEIRA DOS SANTOS VALENTE / Gestor negocial;
- ROGÉRIO OTSUBO DE PAULA / Gestor negocial;
- LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS / Gestor negocial;
- SILVÉRIA MARA VICENTE FERREIRA DE CASTRO / Gestor negocial;
- BRUNO MORTARI / Gestor negocial;
- JOSÉ CARLOS DA SILVA / Gestor negocial;
- CRISTIANO DE BRITO TAVARES / Gestor negocial;
- MARIA SELMA TEIXEIRA / Gestor negocial.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se a Portaria DG nº 66, de 11 de maio de 2022.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°132, de 25.07.2022, p. 8-9.