
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 129, DE 15 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE/GO n°275/2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349, de 22 de abril de 2021,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,
CONSIDERANDO a Portaria PRES/TRE-GO nº 674, de 14 de outubro de 2014,
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI 22.0.000000526-0,
RESOLVE:
Art. 1° FICAM designados os seguintes servidores para, sob a Coordenação dos integrantes demandantes, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à definição de solução para os serviços de comunicação de voz/telefonia fixa para as unidades do TRE-GO, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento ao Eleitor:
I - Flávio Queiroz de Alcântara - Integrante Demandante;
II - Marcílio Zaccarelli Bersaneti - Integrante Demandante;
III - Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho - Integrante Administrativo;
IV - Flávio Soares Maciel - Integrante Técnico;
V - Romeu Sales de Lima - Integrante Técnico;
VI - Susumo Sumihara Magalhães - Integrante Técnico;
VII - Marcos Rogério Santiago - Integrante Técnico;
VIII - Felippe Sírio Guirado - Integrante Técnico e
IX - Cristina Aparecida de Oliveira Gomes - Integrante Técnico.
Art. 2° A Equipe tem o objetivo de realizar os estudos preliminares da contratação demandada e demais providências indicadas na Resolução CNJ n° 182/2013.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 117/2022.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°132, de 25.07.2022, p. 8.