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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 127, DE 14 DE JULHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 21.0.000012944-2,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 39/2022:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Ayrton Pereira Santos Sampaio (Fiscal Técnico);

IV - Erasmo José de Ananias Neto (Fiscal Técnico Substituto);

V - Cristiano de Brito Tavares (Fiscal do Contrato) - serviço de garçon;

VI - Renata Nascimento Dias (Fiscal do Contrato Substituta) - serviço de garçon;

VII - Fernanda Lobo Dantas (Fiscal do Contrato) e

VIII - Marco Aurélyo Cordeiro Santos Leomeu (Fiscal do Contrato Substituto).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°127, de 18.07.2022, p. 4-5.

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