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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 125, DE 13 DE JULHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349, de 5 de abril de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação dos serviços de legendagem, audiodescrição e tradução de libras para as manifestações públicas deste Tribunal, nos termos do previsto no art. 4º da Resolução CNJ nº 401/2021 ;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e normativos correlatos;

CONSIDERANDO que a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021 que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI 22.0.000003642-4,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR Grupo de Trabalho multidisciplinar com vistas a elaborar Estudos Técnicos Preliminares para subsidiar a contratação dos serviços de legendagem, audiodescrição e tradução de libras para eventos realizados por este Tribunal, nos termos da Resolução CNJ nº 401/2021.

Art. 2° Designar os servidores, sob a coordenação do primeiro, para comporem o Grupo de Trabalho descrito no artigo anterior:

- Weslley Francisco Machado de Napoli (Assistência de Atendimento ao Eleitor, Acessibilidade e Socioambiental);

- Cristiano de Brito Tavares (Assistência de Apoio a Seções Plenárias); e

- Otávio Augusto de Souza (Assessoria de Imprensa e Comunicação Social).

Art. 3° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, para a apresentação do respectivo relatório.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de julho de 2022.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral

(em substituição)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°126, de 15.07.2022, p. 5-6.

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