
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 121, DE 8 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE nº 349/2021,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 439/2022 , que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica;
CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas no SEI n. 21.0.000009219-0,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir comissão multidisciplinar destinada aos estudos para a instituição do programa de residência jurídica no âmbito deste Regional, objetivando proporcionar o aprimoramento da formação teórcia e prática dos profissionais do Sistema de Justiça, composto pelos seguintes membros:
I - ARTUR ANGEL PRATES (Titular);
II - DANIEL DE LIMA VIEIRA (Suplente);
III - VINICIUS DE CASTRO BORGES - (Titular);
IV - MAYCON VICENTE INACIO (Suplente);
V - VALÉRIA BESSA DE CASTRO MARINHO (Titular);
VI - MARINA VIANA PEREIRA (Suplente);
VII - STELLA FERREIRA AZEVÊDO FOGAÇA (Titular);
IX - LEONARDO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA COELHO (Suplente);
X - ANTONIO LUIZ VINHAL FONSECA (Titular);
XI - LAFAIETE RIBEIRO DE CAMPOS (Suplente);
XII - LOIRÍ SCHWINGEL (Titular);
XIII - EDSON JUNHO ALVES ALEXANDRE (Suplente);
XIV - LÍDIA MARIA MOREIRA MUNDIM (Titular) e
XV - WAGNER DE SOUSA BARBOSA (Suplente).
Art. 2° O Programa de Residência Jurídica deverá ser elaborado em consonância com os prazos e diretrizes estabelecidos na Resolução CNJ n.º 439/2022 .
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi
Diretor-Geral em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°126, de 15.07.2022, p. 3.