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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 121, DE 8 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 169, DE 29 DE AGOSTO DE 2022)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE nº 349/2021,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 439/2022 , que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica;

CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas no SEI n. 21.0.000009219-0,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir comissão multidisciplinar destinada aos estudos para a instituição do programa de residência jurídica no âmbito deste Regional, objetivando proporcionar o aprimoramento da formação teórcia e prática dos profissionais do Sistema de Justiça, composto pelos seguintes membros:

I - ARTUR ANGEL PRATES (Titular);

II - DANIEL DE LIMA VIEIRA (Suplente);

III - VINICIUS DE CASTRO BORGES - (Titular);

IV - MAYCON VICENTE INACIO (Suplente);

V - VALÉRIA BESSA DE CASTRO MARINHO (Titular);

VI - MARINA VIANA PEREIRA (Suplente);

VII - STELLA FERREIRA AZEVÊDO FOGAÇA (Titular);

IX - LEONARDO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA COELHO (Suplente);

X - ANTONIO LUIZ VINHAL FONSECA (Titular);

XI - LAFAIETE RIBEIRO DE CAMPOS (Suplente);

XII - LOIRÍ SCHWINGEL (Titular);

XIII - EDSON JUNHO ALVES ALEXANDRE (Suplente);

XIV - LÍDIA MARIA MOREIRA MUNDIM (Titular) e

XV - WAGNER DE SOUSA BARBOSA (Suplente).

Art. 2° O Programa de Residência Jurídica deverá ser elaborado em consonância com os prazos e diretrizes estabelecidos na Resolução CNJ n.º 439/2022 .

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral em Substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°126, de 15.07.2022, p. 3.

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