
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 120, DE 7 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE nº 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE nº 349/2021,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 21.0.000006018-3,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2022 e seus aditivos:
I - Edson Junho Alves Alexandre (Gestor contratual)
II - Luciana César Vasconcelos (Gestora substituta)
III - Marcos Mamede Ventura (Fiscal técnico)
IV - Brayton Marques Santana (Fiscal técnico substituto)
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 43/2022.
Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi
Diretor-Geral em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°126, de 15.07.2022, p. 4.