
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 118, DE 5 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE nº 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE nº 349/2021,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017,quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 21.0.000005698-4;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 1/2022:
I - Loirí Schwingel (Gestora do Contrato);
II - Bianca Thaís de Souza Crocamo (Fiscal Técnica);
III - Julia Pittelkow Albuquerque Montes (Fiscal Técnica Substituta).
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 26 /2022.
Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi
Diretor-Geral em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°126, de 15.07.2022, p. 2-3.