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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 117, DE 4 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 129, DE 15 DE JULHO DE 2022)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE nº 275/2017, alterada pela Resolução TRE nº 349, de 22 de abril de 2021,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,

CONSIDERANDO a Portaria PRES/TRE-GO nº 674, de 14 de outubro de 2014,

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI 22.0.000000526-0,

RESOLVE:

Art. 1° FICAM designados os seguintes servidores para, sob a Coordenação dos integrantes demandantes, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, visando a prorrogação do Contrato TRE/GO n° 35/2021, firmado com a empresa TGX Conectividade e Entretenimento LTDA, cujo objeto é prestação de serviços de internet dedicada e internet para prover a comunicação de dados entre o TRE/GO, as Zonas Eleitorais e os Postos de Atendimento ao Eleitor:

I - Flávio Queiroz de Alcântara - Integrante Demandante;

II - Marcílio Zaccarelli Bersaneti - Integrante Demandante;

III - Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho - Integrante Administrativo;

IV - Flávio Soares Maciel - Integrante Técnico;

V - Romeu Sales de Lima - Integrante Técnico;

VI - Susumo Sumihara Magalhães - Integrante Técnico;

VII - Marcos Rogério Santiago - Integrante Técnico;

VIII - Felippe Sírio Guirado - Integrante Técnico e

IX - Cristina Aparecida de Oliveira Gomes - Integrante Técnico.

Art. 2° A Equipe tem o objetivo de realizar os estudos preliminares da contratação demandada e demais providências indicadas na Resolução CNJ n° 182/2013.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 98/2022.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral em Substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°119, de 6.07.2022, p. 2.

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