
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 105, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XXX e XXXVII, da Resolução TRE nº 349/2021, de 5 de abril de 2021 - Regulamento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 159/2021-PRES;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 21.0.000003213-9,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR do Planejamento Estratégico e do Glossário dos Indicadores de Desempenho para o sexênio 2021-2026 os indicadores de desempenho identificados a seguir:
I - Indicador IE4.1 - Número de parceiros institucionais participantes dos acordos de cooperação;
II - Indicador IE7.12 - Número de ações de inovação e transformação digital executadas;
III - Indicador IE7.13 - Índice de satisfação do servidor com a comunicação interna;
IV - Indicador IE8.2 - Índice de Satisfação do Servidor com o Programa de Valorização e Reconhecimento;
V - Indicador IE8.3 - Índice de Satisfação com o Teletrabalho;
VI - Indicador IE9.1 - Índice das demandas priorizadas e executadas.
Art. 2° Incluir no Planejamento Estratégico e no Glossário dos Indicadores de Desempenho para o sexênio 2021-2026 os indicadores identificados a seguir com suas respectivas metas:
I - Indicador IE1.3 - Índice de implementação do Programa de Gestão da Memória;
II - Indicador IE7.14 - Índice de implementação do Programa de Gestão Documental.
Art. 3° Alterar as metas dos indicadores identificados a seguir:
I - Indicador IE10.1 - Índice de execução das iniciativas de segurança da informação e proteção de dados constantes do PDTIC 2021-2026, que passa a adotar as seguintes metas:
II - Indicador IE10.2 - Índice de execução do PDTIC 2021-2026, que passa a adotar as seguintes metas:
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°115, de 30.06.2022, p. 3-4.