
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 89, DE 14 DE JUNHO DE 2022
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000003769-2,,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do CONTRATO TRE-GO Nº 30/2022 e seus aditivos:
I - CLEYTON LUIZ DE MELO EUFRÁSIO (Gestor Técnico);
II - WILSON LIMA DE ALMEIDA (Fiscal Técnico).
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°112, de 27.06.2022, p. 4-5.