
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 87, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE n° 349/2021 ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 22.0.000000220-1,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato 31/2022 e seus aditivos:
I - Luciana Mamede da Silva (Gestora contratual);
II - Magda da Conceição Gonçalves (Gestora contratual substituta);
III - Jairo Rabelo da Silva (Fiscal contratual);
IV - Luiz Braz Neves Júnior (Fiscal contratual substituto);
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi
Diretor-Geral
(em substituição)
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°104, de 13.06.2022, p. 2.