
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 86, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n°275, (Regulamento Interno), c/c delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 176/2019-PRES,
CONSIDERANDO os termos do artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 17 da Resolução TSE nº 23.563/2018, e art. 10, § 2º, da Resolução TRE-GO nº 276/2018;
CONSIDERANDO a remoção deferida dos servidores abaixo listados, nos termos da Portaria DG nº 83, de 02 de junho de 2022 e o disposto na Portaria PRES nº 62/2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI 22.0.000003036-1,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER/CONVALIDAR licença trânsito aos servidores RODRIGO JOSÉ MENDANHA DOS REIS e JANESDEAN DINIZ, Analistas Judiciários - Área Judiciária, do quadro funcional deste Tribunal, pelo período de 10 dias, de 06/06/2022 a 15/06/2022, nos termos do art. 2°, da Portaria PRES nº 62/2018.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°102, de 9.06.2022, p. 2.