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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 80, DE 27 DE MAIO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XXVI, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.673/2021, alterada pela Resolução TSE nº 23.693/2022,

CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas no SEI nº 22.0.000006261-1,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para comporem Grupo de Trabalho multidisciplinar com vistas ao planejamento e à realização do evento de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições de 2022 - Votação Paralela:

I - MÁRCIO ANTÔNIO DUARTE OLIVEIRA (Presidente) - STI ;

II - MÁRCIA XAVIER DE AZEVEDO - VPCRE;

III - ROGÉRIO OTSUBO DE PAULA - VPCRE;

IV - ELIANE CLEMENTE COSTA - SJD

V - BENEDITO DA COSTA VELOSO FILHO - DG;

VI - RICARDO CÉSAR DE SOUSA - SGP.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá, entre outras atividades próprias do planejamento do evento de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições de 2022 - Votação Paralela, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis proposta de Termo de Referência apto a balizar a contratação.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°101, de 8.06.2022, p. 2-3.

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