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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 79, DE 26 DE MAIO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021 ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000006217-4,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do CONTRATO TRE-GO Nº 08/2018 e seus aditivos:

I - Janeide Alcântara Manzan Mazo (Fiscal contratual);

II - Luciana Mamede da Silva (Gestora contratual).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°105, de 14.06.2022, p. 3.

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