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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 74, DE 25 DE MAIO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 36, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021,

CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico 1 (Garantir os direitos da cidadania) e o Objetivo Estratégico 2 (Fortalecer a relação institucional da Justiça Eleitoral com a sociedade) estabelecidos no Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sexênio 2021-2026;

CONSIDERANDO a instituição do Programa "Conversando com a Justiça Eleitoral de Goiás", em 14 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que o citado programa visa promover campanhas voltadas ao eleitor para ampliar os conhecimentos sobre o funcionamento do processo eleitoral, o sistema eletrônico de votação, bem como ao combate da disseminação de desinformação (fake news).

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR, sob a coordenação do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás, Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior, os servidores abaixo mencionados como membros para comporem a Comissão de Apoio e Logística no desenvolvimento das atividades do Programa "Conversando com a Justiça Eleitoral de Goiás":

Art. 1° DESIGNAR, sob a coordenação do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás, Dr. Adenir Teixeira Peres Júnior, os servidores abaixo mencionados como membros para comporem a Comissão de Apoio e Logística no desenvolvimento das atividades do Programa "Conversando com a Justiça Eleitoral de Goiás": (Redação dada pela Portaria DG nº 117/2024)

I - Alano Rodrigo Leal;

II - Brazilino Nunes de Oliveira;

III - Janeide Alcântara Manzan Mazo;

IV - Lafaiete Ribeiro de Campos;

V - Leonardo Sapiência Santos;

VI - Marcílio Zaccarelli Bersaneti;

VII - Rogério Freitas Reis;

VIII - Thaís Cedro Gomes.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°93, de 27.05.2022, p. 2-3.

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