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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 72, DE 20 DE MAIO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000005063-0,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE/GO nº 07/2021 e seus aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor contratual);

II - Ayrton Pereira Santos Sampaio (Fiscal) e Erasmo José Ananias Neto (Fiscal Substituto);

III - Cristiano de Brito Tavares (Fiscal) e Renata Nascimento Dias (Fiscal Substituta) referente à Assessoria do Tribunal Pleno;

IV - Adenauer da Silva Naves (Fiscal) e Fernando Kazuto Sado (Fiscal Substituto) referente à Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia;

V - Fernanda Lobo Dantas (Fiscal) e Tênisson de Sousa Cavalcante (Fiscal Substituto) referente à Diretoria do Fórum de Aparecida de Goiânia.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 42/2022 - DG.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral

(em Substituição)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°120, de 7.07.2022, p. 6-7.

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