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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 62, DE 17 DE MARÇO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 75, DE 17 DE MARÇO DE 2023)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021 ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 21.0.000013401-2

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização do Contrato TRE/GO Nº 25/2022 e seus aditivos:

I - Fernanda Lobo Dantas (fiscal) e Marco Aurélyo Cordeiro Santos Leomeu (Fiscal substituto) - Aparecida de Goiânia;

II - Léslie Caroline Trindade Francisco (Fiscal) e Cleyre Nunes da Silva (Fiscal substituta) - Luziânia;

III - Alberto Peres Brambila (Fiscal) e Alan Barbosa Moreira (Fiscal substituto) - Valparaíso de Goiás;

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°99, de 6.06.2022, p. 3.

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