
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 54, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE n° 275 , de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE n° 349/2021 ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 21.0.000006582-7,
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar o rol de servidores designados para a fiscalização do 1° Termo Aditivo ao Contrato TRE/GO n. 94/2020, conforme a seguir:
I - Flávio Queiroz Alcântara- Gestor contratual;
II - Ayrton Pereira Santos Sampaio (fiscal técnico) e Erasmo José de Ananias Neto (fiscal técnico substituto);
III - David Aparecido Corrêa (fiscal de contrato) e Adriano Jorge Guimarães Lima (substituto) referente à 55ª ZE - Porangatu;
IV - Lázaro Giacomini Ventreschi (fiscal de contrato) e Idelmi José Barbosa (substituto) referente à 80ª ZE - São Luís dos Montes Belos;
V - Jesana Cardoso dos Santos (fiscal de contrato) e José Maria de Souza Guedes (substituto) referente à 28ª ZE - Águas Lindas de Goiás;
VI - Alexandre Tomaz Vilas Boas Marques Bueno Lopes (fiscal de contrato) e Vando Barcelo de Camargo (substituto) referente à 32ª ZE - Bela Vista de Goiás;
VII - Giselle Nascimento Pires de Godoy Costa (fiscal de contrato) e Marco André de Ávila Oliveira (substituto) referente à 8ª ZE - Catalão;
VIII - Jorge Ricardo Sá Moraes Teixeira (fiscal de contrato) e Vanderleia Cassiana Helmer Soares (substituta) referente à 36ª ZE - Cristalina
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 67, de 19.04.2022, p. 5-6.