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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 51, DE 8 DE ABRIL DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE n°275/2017 (Regulamento Interno), alterada pela Resolução TRE n°349/2021 , c/c delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso I, alínea "c", da Portaria PRES TRE/GO nº 176/2019;

CONSIDERANDO os termos do artigo 36, III, 'a', da Lei 8.112/1990 c/c o art. 18 da Resolução TSE 23.563/2018 e art. 13 da Resolução TRE/GO n°276/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI n° 21.0.000012618-4,

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER, por motivo de acompanhamento de cônjuge, a servidora efetiva deste Regional DENISE FLÁVIA DE MELO SANTOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2° CONCEDER à supracitada servidora o prazo de 10 (dez) dias para trânsito, nos termos do art. 18, da Lei n°8.112/90 c/c artigo 10, caput, e § 1º, da Resolução TSE n° 23.563/2018 , art. 37, caput, da Resolução TRE/GO n°276/2018 , e Portaria PRES TRE/GO n°62/2018.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11/04/2022.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°67, de 19.04.2022, p. 3-4.

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