
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 48, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE nº 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE n°349/2021,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 21.0.000002257-5,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO Nº 3/2022 e seus aditivos:
I - Flávio Queiroz De Alcântara (Gestor contratual)
II - Alexandre Batista de Menezes (fiscal)
Art. 2° Flávio Soares Maciel (fiscal substituto)
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°67, de 19.04.2022, p. 3.