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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 43, DE 31 DE MARÇO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 120, DE 7 DE JULHO DE 2022)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE n° 275 , de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE n° 349/2021 ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 21.0.000006018-3,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2022 e seus aditivos:

I - Ilana Murici Ayres (Gestora contratual)

II - Júlia Pittelkow Albuquerque Montes (Gestora Substituta)

III - Marcos Mamede Ventura (fiscal técnico)

IV - Brayton Marques Santana (fiscal técnico substituto)

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°61, de 6.04.2022, p. 2.

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