
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 38, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE n°349/2021,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 21.0.000009464-9,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do 2º Termo aditivo ao Contrato TRE-GO n. 10/2019 e seus aditivos:
I - Flávio Queiroz de Alcântara - Gestor contratual
II - Romeu Sales de Lima (fiscal técnico)
III - Marcus da Silva Carneiro (fiscal) e Alan Castter Martins Silva (fiscal substituto).
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°60, de 5.04.2022, p. 6.