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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 38, DE 23 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE n°349/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 21.0.000009464-9,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do 2º Termo aditivo ao Contrato TRE-GO n. 10/2019 e seus aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara - Gestor contratual

II - Romeu Sales de Lima (fiscal técnico)

III - Marcus da Silva Carneiro (fiscal) e Alan Castter Martins Silva (fiscal substituto).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°60, de 5.04.2022, p. 6.

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