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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE n. 275/2017, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 344 , de 9 de setembro de 2020, alterada pela Resolução CNJ n. 430/201, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;

CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas no SEI n. 20.0.000004480-7,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Estudos destinado à elaboração de minuta de ato normativo que trate das questões interna corporis acerca do exercício do poder de polícia no âmbito deste Regional, bem como avaliar a necessidade de se promover a adequação das atribuições da Seção de Segurança e Transporte previstas no Regulamento Interno, composto pelos seguintes servidores:

I - EDSON JUNHO ALVES ALEXANDRE (Presidente) – SGP;

II - LUÍS GUSTAVO DO LAGO QUINTEIRO (Suplente) – SGP;

III - LEONARDO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA COELHO - (Titular) – SAO;

IV - STELLA FERREIRA AZEVEDO FOGAÇA (Suplente) – SAO;

V - JOSÉ ALBERTO ALEXANDRE XAVIER (Titular) – SESET;

VI - ADELANO LÁZARO FERREIRA (1º Suplente) – SESET;

VII - MARCOS AURÉLIO FÉLIX BASTOS (2° Suplente) – SESET

VIII -LÚCIO NEVES ARAÚJO (3° Suplente) – SESET

Art. 2º O Grupo de Estudos deverá apresentar à Diretoria-Geral a minuta de ato normativo no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°29, de 17.02.2022, p. 2-3.

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