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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE n°275/ 2017, alterada pela Resolução TRE n°349/2021 - Regulamento Interno ,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n°363/2021, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de projeto para implantação da LGPD na Justiça Eleitoral de Goiás dentro dos prazos legais;

CONSIDERANDO que a participação de servidores das diversas unidades contribui para uma visão sistêmica/global das atividades da Justiça Eleitoral de Goiás, o que permitirá verificar oportunidades e obter maior integração, segurança, alinhamento e controle para atendimento do disposto LGPD;

CONSIDERANDO que no Plano de Gestão 2020 - 2022 consta a Iniciativa 40 - Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a realização de curso de capacitação denominado "Implantação de Lei Geral de Proteção de Dados", com participação de servidores de vários seguimentos do TRE-GO, em que restou evidenciado que o âmbito de alcance da LGPD vai muito além da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO o relatório final emitido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 96/2020 - DG (documento n° 11313 do SEI n° 20.0.000001909-8), o qual descreve várias medidas que poderão ser adotadas por este Regional para adequação à LGPD;

CONSIDERANDO a instrução contida no Sei 22.0.000000381-0;

RESOLVE:

Art. 1° ATUALIZR o Grupo de Trabalho Técnico, de caráter multidisciplinar, para auxiliar o Comitê Gestor de Dados Pessoais (CGPD), nas funções de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, de modo a incluir os servidores Vinícius de Castro Borges (018ª Zona Eleitoral - Jataí) e Gianricardo Afra Borges, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho ora instituído:

I - Auxiliar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD na implementação das medidas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n° 363/2021-CNJ ;

II - pesquisar, consolidar, analisar e revisar estudos e informações relativas à regulamentação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás;

III - identificar, estudar e propor a elaboração ou alteração dos normativos do Tribunal impactados pela LGPD;

IV - propor metodologia para classificação dos dados, de acordo com a sensibilidade, base de tratamento e finalidade;

V - identificar os sistemas administrativos e judiciais que devem ser adaptados para atendimento à LGPD;

VI - avaliar minutas e contratos em execução;

VII - analisar a natureza dos dados que integram os processos administrativos e judiciais e a sua veiculação;

VIII - contribuir, no que for pertinente, com a gestão de riscos;

IX - estabelecer intercâmbio de conhecimento e informações com outros órgãos.

X - Avaliar e complementar os trabalhos com as ações sugeridas no relatório final emitido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n° 96/2020 - DG (Documento n° 11313 do SEI n° 20.0.000001909-8).

Art. 3° A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Coordenadoria de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão, a quem caberá, além das atividades descritas no art. 2° desta Portaria:

I - apresentar plano de trabalho, com estabelecimento de atividades, responsabilidades e prazos, conforme estabelecido no inciso III, do art. 2°, da Resolução 363/2021-CNJ ;

II - apresentar, mensalmente, ao CGPD, em processo administrativo específico, relatórios das atividades realizadas e entregas;

III - identificar e sugerir as capacitações adequadas para o desenvolvimento das habilidades técnicas necessárias à realização dos trabalhos e à aplicação e manutenção dos processos de trabalho, em consonância com a LGPD;

Art. 4° No desenvolvimento das atividades, poderá ser solicitado à Diretoria-Geral o auxílio de servidores de outras unidades do Tribunal, ou das Zonas Eleitorais, que possuam condições técnicas de prestar suporte e possibilitar maior desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de fevereiro de 2022.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

ANEXO

Nome Unidade Área
Hamilton Pinheiro de Oliveira - Coordenador Weslley Francisco Machado de Napoli - suplente COPEG Governança Corporativa
Augusto César de Castro Ovelar – Coordenador Roberto Frederico Togo Santos - suplente CESCO Sistemas informatizados e banco de dados
Flávia de Castro Dayrell – titular Viviane Fraga de Oliveira - suplente CGI Gestão da informação corporativa
Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho – titular Stella Ferreira Azevedo – suplente AGSAO Gestão e governança da Administração
Paulo Humberto de Faria Kliemann – titular Douglas Emanuel da Silva – suplente COFI Dados financeiros
Luís Gustavo do Lago Quinteiro – titular Hélia Francé Monteiro – suplente AGSGP Dados pessoais
Danilo Cândido Rios – titular Cristiano de Brito Tavares – suplente AGV-PCRE Gestão do Cadastro Eleitoral
Filomena Lopes F. Antonnelli – titular Lucimar Prado e Silva – suplente AGSJD Processos judiciais
Roberto Lima Manoel da Costa – titular Paulo Sérgio Taira – suplente AGSTI Gestão e governança de TI
Marcílio Bersanetti Zaccareli – titular Roberto Cézar Rodrigues – suplente CINF Infraestrutura e Segurança da Informação
Maria Cecília Félix de Souza Carmo – titular Vanessa Vaz de Sá – suplente ORE Ouvidoria
Brazilino Nunces de Oliveira – titular Thatiane Coleta Silva – suplente ASICS Comunicação
Vinícius de Castro Borges - titular Gianricardo Afra Borges - suplente Integra-Zonas Zonas Eleitorais

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°26, de 14.02.2022, p.3-4.

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