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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 19, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 11, DE 16 DE JANEIRO DE 2023)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI e XXV, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n° 349/2021 - Regulamento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no art.13, inc. I, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designadas as equipes responsáveis pela operacionalização dos certames competitivos neste Regional, processados na modalidade Pregão, nas formas eletrônica e presencial, com a seguinte composição:

I - Primeira Equipe: Benedito da Costa Veloso Filho (Pregoeiro), Gleyson Alves de Morais e Ubiratan Cipriano Aguiar (Equipe de Apoio);

II - Segunda Equipe: Gleyson Alves de Morais (Pregoeiro), Benedito da Costa Veloso Filho e Ubiratan Cipriano Aguiar (Equipe de Apoio);

III - Terceira Equipe: Ubiratan Cipriano Aguiar (Pregoeiro), Benedito da Costa Veloso Filho e Gleyson Alves de Morais (Equipe de Apoio).

Art. 2° Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 6 - DG, de 5 de fevereiro de 2021.

Goiânia, 8 de fevereiro de 2022.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 22, de 8.2.2022, p. 2-3.

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