
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 121, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TREGO n°349/2021, de 5 de abril de 2021,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE/GO n°203, de 09 de maio de 2013, com as alterações trazidas pela Resolução TRE/GO n°273, de 28 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de planta o no 1° Grau da Justiça Eleitoral durante o período do recesso forense, a fim de garantir o atendimento aos casos em que sua ausência possa causar perecimento de direitos do cidadão;
CONSIDERANDO o estado de emergencia de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), que exige a adoção de medidas capazes de atender às demandas da sociedade, com o mínimo de contato pessoal;
CONSIDERANDO que esta Justiça Especializada desenvolveu e adotou recursos tecnológicos capazes de garantir o atendimento remoto às demandas judiciais e administrativas;
CONSIDERANDO a suspensão da coleta de dados biométricos dos eleitores por força da Resolução TSE n° 23.615/2020 , cuja vigência foi prorrogada pela Portaria PRES/TSE n° 265/2020, fato que, aliado aos recursos tecnológicos disponíveis, possibilita que o atendimento aos eleitores seja realizado integralmente de maneira remota, dispensando a presença física;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta PRES/VPCRE N° 3 , de 15 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° RETIFICAR a Portaria 117/2021 - DG que estabeleceu a escala de trabalho das unidades de 1° Grau da Justiça Eleitoral de Goiás, no período de 20/12/2021 a 6/1/2022, de modo a estabelecer as alterações constantes no anexo I desta Portaria.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 29 de dezembro de 2021.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
ANEXO
SERVIDOR/SERVIDORA | UNIDADE | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
CLÉUDIO MARQUES DA SILVA | 127ª | X | |||||||||||||||||
ELENICE TORQUATO DA SILVA | 146ª | X | |||||||||||||||||
ILMARA FERREIRA DOS SANTOS | X | X | X | X | |||||||||||||||
ROSA MARIA ARRUDA DUTRA | DFEGNA | X | X | X | X | ||||||||||||||
ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA | X | X | |||||||||||||||||
SÔNIA MARIA DE SOUZA MARTINS | 144ª | X | X | X | |||||||||||||||
MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA | X | X | X | X | X | ||||||||||||||
DIEGO HOLANDA DOS SANTOS | X | X | X | X | |||||||||||||||
BRUNO SEIXAS LOPES | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||
ILVA FERNANDES SANTANA E ANDRADE | DFEACG | X | X | X | X |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°2, de 11.01.2022, p. 9-10.