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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275 , de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n°349, de 5 de abril de 2021,

CONSIDERANDO a Resolução n°244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n°18.154/1992, que aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no artigo 62 da Lei n°5.010/66;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, parágrafo único, e artigo 3º, da Resolução TRE/GO n°203, de 9 de maio de 2013, alterada pela Resolução n°273, de 28 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de executar as despesas já autorizadas por este Regional até o final do exercício financeiro 2021, em decorrência do disposto na Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a escala de trabalho das unidades administrativas deste Tribunal, para o período de 20/12/2021 a 6/1/2022, das 13h às 18h, nos termos da Resolução TRE/GO n° 203/2013 , conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Não haverá expediente aos sábados e domingos, no referido período, bem como nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2021 e 1° de janeiro de 2022.

Art. 2° Excepcionalmente, as unidades diretamente envolvidas na execução do orçamento poderão laborar nos dias relacionados no parágrafo único do artigo 1° desta Portaria, assim como todo o assessoramento relacionado à escala de magistrados constante na Portaria n°276/2021 - Pres, os quais ficarão de plantão até o dia 09/01/2022.

Art. 3° As servidoras e os servidores que atuarem no plantão do recesso 2021/2022 deverão registrar biometricamente os horários de início e final de expediente, para que as horas trabalhadas sejam computadas para banco de horas.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão as horas laboradas nos termos deste normativo serem retribuídas em pecúnia.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 16 de dezembro de 2021.

Wilson Gamboge Junior

Diretor-Geral

ANEXO

Tabela 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°263, de 17.12.2021, p. 2-3.

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