
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 92, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVI, da Resolução TRE/GO n°275 , de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n°349/2021 ,
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 3ª do Convênio TRE/GO n. 11/2018, que tem por objeto a adesão ao programa de governo denominado Vapt Vupt, por meio da oferta de serviços da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR o servidor Weslley Francisco Machado de Napoli, lotado na Assistência de Atendimento ao Eleitor, Acessibilidade e Socioambiental, como gestor operacional do Convênio TRE/GO n° 11/2018, e o(a) seu(a) substituto(a) legal como cogestor operacional.
I - Cabe ao gestor operacional do Convênio efetuar as tratativas operacionais necessárias à execução do ajuste, devendo atuar como administrador de sua Instrução de Trabalho - IT, com autonomia para informar à Coordenação do Sistema de Gestão de Qualidade da Superintendência do Vapt Vupt qualquer alteração que ocorrer nos serviços desenvolvidos dentro das Unidades de Atendimento do Vapt Vupt.
II - Caberá ao cogestor operacional auxiliar o gestor operacional nas suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos legais.
Art. 2° Manter a designação do servidor Joaquim Reis Costa Filho ou o(a) seu(a) substituto(a), lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, para atuar como gestor jurídico do Convênio TRE/GO n° 11/2018.
I - Cabe ao gestor jurídico do Convênio atuar nas questões que demandem esclarecimentos jurídicos.
Art. 3° Manter a designação dos servidores coordenadores das Centrais de Atendimento de cada Diretoria do Fórum Eleitoral, como fiscais do Convênio TRE/GO n° 11/2018.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver unidades de atendimento do programa Vapt Vupt, e não houver Diretoria do Fórum Eleitoral, a fiscalização do Convênio TRE/GO n° 11/2018 ficará a cargo do Chefe de Cartório da Zona Eleitoral respectiva.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 20 de outubro de 2021.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°231, de 27.10.2021, p. 2-3.