Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 62, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução n°325/2020 , do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução n°370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

CONSIDERANDO o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para o período 2021-2026, aprovado por meio da Portaria n°159, de 30 de junho de 2021;

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), aprovando o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021-2026, em julho de 2021, consoante processo SEI n. 21.0.000007252-1,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), para o sexênio 2021-2026, devidamente alinhado à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-Jud) e ao Planejamento Estratégico Institucional do TRE-GO (PEI), na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2° O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação será revisado anualmente ou sempre que necessário, em decorrência de alterações no planejamento estratégico corporativo, alterações orçamentárias e em casos excepcionais, com aprovação do CGTIC. Parágrafo único. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) e o Comitê Técnico de Gestão de Tecnologia da Informação (CTGTI) serão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão dos trabalhos relacionados à concretização da estratégia de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 3° Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de agosto de 2021.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°185, de 19.08.2021, p. 2 e 3.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.