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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 52, DE 11 DE JUNHO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 66, DE 11 DE MAIO DE 2022)

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI e XXVI, da Resolução TRE n° 275/2017 , alterada pela Resolução TRE n° 349/2021 (link-interno-nao-encontrado) , art. 46, incisos XVI e XXIV - Regulamento Interno ,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 335/2020 , que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico e integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br.

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n° 50/2020 , firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com vistas à conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento e uso colaborativo na Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ-Br;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n° 68/2021 , celebrado entre este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça com vistas à implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br neste TRE/GO;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000002454-3,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os seguintes servidores como gestores técnicos e negociais, com o objetivo de acompanhar, gerenciar e administrar a execução do Termo de Cooperação Técnica n° 68/2021:

- AUGUSTO CESAR DE CASTRO OVELAR/ Gestor Técnico

- RENATO OLIVEIRA DA SILVA/ Gestor Técnico;

- DANILO CÂNDIDO RIOS / Gestor negocial;

- CRISTIANO DE BRITO TAVARES / Gestor negocial;

- FERNANDA SOUZA LUCAS / Gestor negocial;

- SILVÉRIA MARA VICENTE FERREIRA DE CASTRO / Gestor negocial;

- BRUNO MORTARI/ Gestor negocial;

- JOSÉ CARLOS DA SILVA / Gestor negocial;

- ROGÉRIO OTSUBO DE PAULA / Gestor negocial;

- MARIA SELMA TEIXEIRA / Gestor negocial.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de junho de 2021.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n°124 de 14.06.2021, p. 3.

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