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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 36, DE 29 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVIII e XXXIII, da Resolução TRE n°275, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n°70/2020 , que recomenda aos tribunais brasileiros a regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu Jus Postulandi (art. 103 do NCPC), no período da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°329/2020, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n° 6/2020;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°337/2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°341/2020, que determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela Covid-19;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°345/2020, que dispõe sobre o "Juízo 100% Digital" e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e ordem judicial e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar num único ato normativo as regras editadas pelo Conselho Nacional de Justiça com abordagem relacionada aos diversos aspectos do trabalho remoto;

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n°12034/2020,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR Comissão de Estudos com vistas a consolidar num único ato normativo as regras editadas pelo Conselho Nacional de Justiça com abordagem relacionada aos diversos aspectos da prestação jurisdicional em meio eletrônico, composta pelos seguintes servidores:

- WELITON PEREIRA DA SILVA / Representante da VPCRE - Presidente da Comissão;

- GISLENE GOULART DE SOUZA DIAS / Representante da VPCRE - Suplente;

- FERNANDA SOUZA LUCAS / Representante da SJD - Titular;

- CLÁUDIA ENEIDA DE REZENDE MIKAEL / Representante da SJD - Suplente;

- FRANK WENDELL RIBEIRO / Representante da STI - Titular

- MARCÍLIO ZACARELLI BERSANETI / Representante da STI - Suplente;

- LARÍSSIA CRISTINE LIMA E SILVA / Representante dos Gabinetes dos Juízes Membros - Titular;

- MARIA CRISTINA CAETANO FRANCO / Representante dos Gabinetes dos Juízes Membros - Suplente;

- MARIA SELMA TEIXEIRA / Representante da ASTPL - Titular;

- HERSON BRENNO MOREIRA STREGLIO / Representante da ASTPL - Suplente.

Art. 2° A Comissão de Estudos deverá encaminhar a minuta de ato normativo à Presidência do TRE/GO no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de março de 2021.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 56 de 29.03.2021, p. 2 e 3.

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