Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 13, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE n°275 , de 18 de dezembro de 2017 - Regulamento Interno , e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Instrução Normativa - TCU n°84 , de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7°da Lei 8.443, de 1992;

CONSIDERANDO o que dispõe a Decisão Normativa - TCU n° 187, de 9 de setembro de 2020, acerca das unidades jurisdicionadas, cujos dirigentes máximos devem apresentar Relatório de Gestão, referente ao exercício de 2020, especificando a forma, os elementos de conteúdo e os prazos de apresentação, nos termos do art. 8° da citada Instrução Normativa TCU n°84/2020 ;

CONSIDERANDO que, para a elaboração do Relatório de Gestão - Tomada de Contas Anual - para o TCU, diversas áreas da Secretaria do Tribunal são responsáveis pelo levantamento de suas respectivas informações e análises críticas;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso IX dos artigos 46 e 49, bem como os artigos 58, 59 e 60, da Resolução TRE/GO n°275 , de 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade do cumprimento do prazo para entrega do referido Relatório, até o dia 31 de março de 2020, conforme determinado no Anexo I da DN - TCU n° 187, acima referida,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER o cronograma para a elaboração do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual (TCA) - Exercício 2020, constante no Anexo da presente Portaria, bem como as competências das unidades envolvidas na estruturação, composição, validação e aprovação do respectivo relatório.

Art. 2° Compete aos titulares dos cargos de Corregedor, Ouvidor, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Diretor-Geral, Secretários, Coordenador de Auditoria Interna, Assessores, Assistente de Gestão Socioambiental e Presidentes das Comissões Permanentes de Ética e de Acessibilidade e Inclusão:

I - coordenar em suas áreas de atuação as ações necessárias ao levantamento das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades constantes no Anexo;

II - facilitar a interação entre suas unidades subordinadas, para realizar o levantamento e as análises críticas das informações apresentadas;

III - consolidar e realizar as análises críticas das informações sob responsabilidade de sua unidade quanto à sua contextualização, eficácia e efetividade de gastos/ações, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV - assegurar a consistência e clareza das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade solicitados pelo TCU;

V - prover o acompanhamento do cronograma de trabalho, apresentado no Anexo, visando assegurar o cumprimento dos prazos acordados;

VI - subsidiar a Presidência na análise e aprovação do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2020;

Art. 3° Compete ao Assessor Jurídico da Diretoria-Geral deste Tribunal:

I - compilar as normas, informações e material, cujo conteúdo contemple informações emanadas do TCU para elaboração do Relatório, objeto desta portaria, disponibilizando-os no SEI;

II - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo deste documento, subsidiando a Presidência e a Diretoria-Geral;

III - orientar, sob a supervisão do Diretor-Geral, os gestores das respectivas unidades na consolidação de informações e na realização de análise crítica, bem como o Assessor de Apoio à Governança e Gestão Estratégica na compilação dos dados, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV - prover o acompanhamento de alterações de informações e demandas do TCU, relativas aos itens sob sua responsabilidade;

V - subsidiar o Diretor-Geral na análise, revisão e aprovação da Minuta do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2020, coadjuvada pelas Assessorias de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, e de Imprensa e Comunicação Social;

VI - prover a publicação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2020, no portal eletrônico deste Tribunal, após aprovado pelo Desembargador Presidente;

VII - apresentar aos gestores os principais fatores que devem ser observados na construção do relatório, identificados inclusive a partir das análises e dos pareceres de Relatórios de Gestão de exercícios anteriores.

Art. 4° Compete à Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica:

I - fomentar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento das informações a serem apresentadas, nos termos da DN n° 187 do TCU, sobretudo o disposto nos artigos 7° e 8°;

II - compilar e sistematizar as informações apresentadas pelas unidades administrativas para a composição do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2020, formatando o documento a ser publicado no portal deste Tribunal, coadjuvada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;

III - acompanhar, por meio da Assistência de Gestão de Processos e Riscos, e em contato diário com os Assessores de Planejamento, Governança e Gestão das Secretarias e demais unidades fornecedoras de dados, o andamento dos trabalhos, com o objetivo de cumprir, tempestivamente, o Cronograma anexo, mantendo informado o Diretor-Geral sobre quaisquer dificuldades constatadas;

Art. 5° Compete ao Diretor-Geral:

I - assessorar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2020;

II - II- prover o monitoramento do cumprimento do cronograma de trabalho, para assegurar o envio do relatório no prazo estabelecido pelo TCU;

III - deliberar a respeito de vinculações de responsabilidades sobre itens do relatório às unidades administrativas;

IV - orientar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas.

Art. 6° Compete à Coordenadoria de Auditória Interna:

I - acompanhar o trabalho de elaboração e formatação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual (TCA) - Exercício 2020, dada a sua natureza de unidade integrante do Sistema de Controle Interno, nos termos do art. 17, da Resolução TRE/GO n° 275/2017 - Regulamento Interno .

Art. 7° Compete à Presidência do Tribunal:

I - aprovar o Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2020 e autorizar o seu envio ao TCU.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de fevereiro de 2021.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

ANEXO

Ord. Etapa Atividade Prazo Unidade Resp.
Inicial Final
1 1.1 Planejamento do trabalho e formatação da estrutura do relatório Elaborar a estrutura do relatório, baseado no Anexo II da DN-TCU n° 187/2020 4 Fev. 2021 4 Fev. 2021 AAGGE
Validar com o Diretor- Geral a estrutura do relatório 4 Fev. 2021 4 Fev. 2021 AAGGE/ASJUD
1.2 Apresentar instruções de como fazer, erros frequentes e principais pontos a serem observados para a estruturação do RG. 5 Fev. 2021 5 Fev. 2021 AAGGE
2 2.1 Elaboração do Relatório de Gestão do TCU Realizar levantamento das informações do RG sob responsabilidade das unidades e enviar à AAGGE 8 Fev. 2021 19 Fev. 2021 Assessorias de Planejamento, Governança e Gestão das Unidades e demais áreas responsáveis pelos dados
2.2 Orientar os trabalhos de levantamento de dados, e, se necessário, promover reuniões 5 Fev. 2021 19 Fev. 2021 AAGGE/ASJUD
2.3 Consolidar as informações enviadas pelas unidades responsáveis pelos itens, solicitar os ajustes necessários, elaborar e encaminhar a Minuta do relatório para análise do DG 22 Fev. 2021 12 Mar. 2021 AAGGE
2.4 Revisão Preliminar 15 Mar. 2021 19 Mar. 2021 ASJUD
2.5 Realizar ajustes 16 Mar. 2021 17 Mar. 2021 Assessorias de Planejamento, Governança e Gestão das Unidades e demais áreas responsáveis pelos dados /AAGGE
3 3.1 Conclusão do Relatório de Gestão Revisar a Minuta do Relatório para análise e submissão à Presidência 18 Mar. 2021 22 Mar. 2021 DG
3.2 Análise Final da Presidência 23 Mar. 2021 28 Mar. 2021 PRES
3.3 Disponibilizar o RG do TCU na página de internet 30 Mar. 2021 30 Mar. 2021 ASJUD

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°27 de 12.02.2021, p. 3 a 5.

Acesso rápido