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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 121, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017 - Regulamento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n°175/2020 - PRES, de 8 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 46, inciso XXIV, da Resolução TRE n°275/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos procedimentos de marcação e remarcação de férias dos servidores das unidades vinculadas à Diretoria-Geral,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR ao titular da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral e ao seu substituto automático, a operacionalização do sistema informatizado de férias, para o tratamento dos pedidos de marcação/remarcação de férias dos Assistentes lotados na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral e dos servidores vinculados à Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos, Assessoria Jurídica de Pessoal, Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral, Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, Gabinete da Diretoria-Geral, Comissão Permanente de Licitações e Assistência da Qualidade (artigo 8° da Portaria n°175/2020 - PRES).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 25 de novembro de 2020.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°278, de 27.11.2020, p. 2.

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