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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 66, DE 2 DE JUNHO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 46, incisos XVIII e XXXIII , da Resolução TRE n°275, de 18 de dezembro de 2017(Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 3ª do Convênio TRE/GO n°11/2018, que tem por objeto a adesão ao programa de governo denominado Vapt Vupt, por meio da oferta de serviços da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores Hamilton Pinheiro de Oliveira e Alisson Barbosa Azevedo, lotados na Assistência da Qualidade, para, respectivamente, atuarem como gestor operacional e cogestor operacional do Convênio TRE/GO n°11/2018.

I - Caberá ao gestor operacional do Convênio efetuar as tratativas operacionais necessárias à execução do ajuste, devendo atuar como administrador de sua Instrução de Trabalho – IT, com autonomia para informar à Coordenação do Sistema de Gestão de Qualidade da Superintendência do Vapt Vupt qualquer alteração que ocorrer nos serviços desenvolvidos dentro das Unidades de Atendimento do Vapt Vupt.

II - Caberá ao cogestor operacional auxiliar o gestor operacional nas suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos legais.

Art. 2° DESIGNAR a servidora Flávia de Castro Lopes Nogueira (Alterado pela Portaria DG 15/2021) Joaquim Reis Costa Filho ou o(a) seu(a) substituto(a), lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, para atuar como gestor jurídico do Convênio TRE/GO n°11/2018.

I - Caberá ao gestor jurídico do Convênio atuar nas questões que demandem esclarecimentos jurídicos.

Art. 3° DESIGNAR como fiscais do Convênio TRE/GO n° 11/2018 os servidores coordenadores das Centrais de Atendimento de cada Diretoria do Fórum Eleitoral.

Parágrafo único. Nos municípios onde houver unidades de atendimento do programa Vapt Vupt, e não houver Diretoria do Fórum Eleitoral, a fiscalização do Convênio TRE/GO n° 11/2018 ficará a cargo do Chefe de Cartório da Zona Eleitoral respectiva.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 32/2020 – DG, de 27 de fevereiro de 2020.

Goiânia, 2 de junho de 2020.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°100, de 5.07.2020, p. 5 e 6.

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