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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 49, DE 1 DE ABRIL DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 16, da Resolução TRE/GO n°114 , de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para cursos de graduação e pós-graduação;

CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos 2020;

CONSIDERANDO a política de valorização de recursos humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n°9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo Digital n°2266/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Disponibilizar, para fins de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos, no exercício de 2020, dezesseis (16) vagas para cursos de graduação e dezesseis (16) vagas para cursos de pós-graduação.

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de até cem por cento (100%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidades, limitado a R$ 554,73 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos) e R$ 486,93 (quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), respectivamente.

Parágrafo único. O pagamento do auxílio se restringirá ao primeiro semestre do exercício de 2020, retroativo ao mês de janeiro, e somente será efetivado após cumprimento, pelo servidor, do procedimento previsto na Resolução TRE-GO n° 114/2007 .

Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o preenchimento dos formulários próprios, anexos à Resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 6 a 17 de abril 2020.

§ 1° O servidor deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação, até o dia 24 de abril de 2020.

Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão entregar a documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso, ou o credenciamento da instituição de ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, sob pena de desclassificação, nos seguintes termos:

I - tratando-se de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é reconhecido oficialmente;

II - tratando-se de curso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;

III - No caso descrito no inciso II, se o curso for ministrado através de metodologia indireta, sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado o credenciamento específico da instituição para ministrar educação a distância.

Art. 5° Fica instituída a Comissão de Avaliação, integrada pelos servidores Christiano de Souza Vieira, Lídia Maria Moreira Mundim, Vitor Cruz Galvão e Zulema de Cássia Gonçalves, sob a coordenação do primeiro.

Art. 6° A Comissão de Avaliação dará cumprimento ao disposto no artigo 17, da Resolução TRE-GO n°114/2007.

§ 1° Caberá também à Comissão a divulgação do resultado da seleção, até o dia 8 de maio de 2020, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretoria-Geral, até o dia 10 de junho de 2020.

§ 2° Não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral, até o dia 25 de maio de 2020.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 1° de abril de 2020.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°64, de 13.04.2020, p. 6 e 7.

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