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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 233, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE-GO n°275/2017 - Regulamento Interno ,

Considerando a decisão proferida no PAD n° 2693/2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o art. 3° da Portaria n° 142/2015 – DG , de 11 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Ficam designados, para comporem a Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema do Processo Administrativo Digital – PAD, ao menos um membro e um suplente da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Coordenadoria de Auditoria Interna, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, Ouvidoria Regional Eleitoral, Escola Judiciária Eleitoral e Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais, relacionados no Anexo Único. Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pela servidora Ligiane Dayse Lucas de Rezende”.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 4 de dezembro de 2019.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°227, de 10.12.2019, p. 27 e 28.

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