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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 209, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVIII e XXXIII, da Resolução TRE-GO n°275/2017, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos, reuniões de trabalho e implementação das etapas do modelo de dimensionamento da força de trabalho (DFT) da Justiça Eleitoral, conforme Termo de Execução Descentralizada celebrado pelo Tribunal Superior Eleitoral com a Fundação Universidade de Brasília (UnB);

CONSIDERANDO a Portaria TSE n°140, de 20 de fevereiro de 2019, que prevê a instituição de equipe técnica para institucionalização do referido modelo;

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 9884/2019,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para implantação do modelo de Dimensionamento da Força de Trabalho da Justiça Eleitoral, nos termos do § 2° do art. 3° da Portaria TSE n° 140/2019 .

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto conforme o disposto no Anexo desta Portaria, que consigna a unidade e função de cada um dos seus membros.

Art. 3° Compete aos membros do Grupo de Trabalho:

I - Convocar e conduzir as reuniões de coletas de dados e detalhamento técnico com os gestores das unidades, conforme disposto no Anexo;

II - Registrar dados e informações das sessões de coleta de dados;

III - Realizar a conferência e validação dos dados coletados;

IV - Participar de capacitações e reuniões extraordinárias conforme solicitação do coordenador; e

V - Participar dos eventos necessários ao bom andamento do projeto.

Art. 4° Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete:

I - Convocar e conduzir as reuniões do GT;

II - Supervisionar e assistir os representantes nas reuniões setoriais e na realização das demais atividades relacionadas ao GT;

III - Preparar e conduzir os eventos de sensibilização e de encerramento do projeto;

IV - Intermediar a comunicação entre o GT e equipes da UnB e do TSE.

Art. 5° O presente Grupo de Trabalho se encerrará com a entrega dos relatórios finais do projeto pela equipe da UnB, devidamente referendadas pelo TSE.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de outubro de 2019.

Cristina Tokarski Persijn

Diretora-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE n°203, de 5.11.2019, p. 18, 19 e 75.

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