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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 205, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE-GO n°275/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir grupo de trabalho com o propósito de realizar o planejamento do projeto, a adaptação/desenvolvimento do sistema de “Gestão de Recursos Humanos – SGRH”, os testes de funcionalidades, e ainda, de promover a homologação e implantação do referido sistema no âmbito das unidades do TRE-GO.

Art. 2° Ficam designados os servidores:

I - Rosana Henrique Cares (SEPAG) - Integrante da unidade demandante;

II - Kátia Gonçalves Nery (SEPAG) – Integrante da unidade demandante (Suplente);

III - Roberto Lima Manoel da Costa (STI) - Coordenador da equipe técnica;

IV - Rafael Dídimo Santos (SEDIS) - Gerente do projeto;

V - Paulo Henrique da Silva (SEDIS) - Equipe Técnica;

VI - Marcus Vinicius Britto Klein (SEBDA)- Equipe Técnica.

Art. 3° O grupo de trabalho desempenhará os seguintes papéis e atribuições para atuar no macroprocesso de gerenciamento de projetos de soluções tecnológicas da STI, apresentado no Anexo I:

I - Integrante(s) da unidade demandante:

a) Conhecer o processo de trabalho, previamente mapeado pela unidade demandante, referente à utilização da solução;

b) Indicar a(s) unidade(es) gestora(as);

c) Definir os requisitos com autonomia, porém garantindo que todos os interessados sejam consultados e informados a respeito da solução;

d) Dedicar-se de forma efetiva ao projeto, atuando como membro da equipe;

e) Realizar os testes de funcionalidade, aceitação e de homologação da solução e repassar as falhas encontradas ao gerente do projeto;

f) Assinar juntamente com o titular da unidade demandante ou seu representante, o termo de homologação da solução.

g) Propor a regulamentação da utilização da solução, caso necessário;

h) Elaborar, caso necessário, o manual de utilização da solução;

i) Realizar, caso necessário, o treinamento de utilização da solução, bem como prestar suporte operacional para os usuários finais;

j) Realizar a comunicação a respeito da implantação da solução para as unidades envolvidas ou impactadas.

II - Coordenador da equipe técnica:

a) Designar o gerente do projeto;

b) Designar a equipe técnica do projeto;

c) Assegurar o cumprimento dos prazos constantes no cronograma definido em conjunto com o gerente de projeto;

d) Assegurar a elaboração e publicação da documentação técnica na ferramenta de gestão do conhecimento;

e) Supervisionar a homologação da solução;

f) Elaborar o termo de encerramento do projeto e encaminhá-lo ao CTGTI.

III - Gerente de projeto:

a) Promover a interação entre os envolvidos no projeto;

b) Elaborar o Termo de Abertura do Projeto;

c) Detalhar as atividades necessárias para a implementação da solução;

d) Gerenciar os recursos destinados ao projeto;

e) Controlar o cronograma e o andamento do projeto;

f) Revisar a documentação técnica elaborada;

g) Realizar testes de integração e, se for o caso, de sistema, a fim de identificar eventuais erros da solução;

h) Comunicar ao Coordenador da Equipe Técnica eventuais ocorrências que possam impactar no cronograma do projeto;

i) Coordenar as atividades de homologação da solução;

j) Elaborar o termo de homologação da solução;

IV - Equipe Técnica:

a) Desempenhar as atividades designadas pelo Gerente de Projeto;

b) Realizar os testes preliminares e/ou de unidade das funcionalidades desenvolvidas para a solução;

c) Elaborar as documentações técnicas necessárias aos procedimentos executados durante o projeto e manter atualizada a base de conhecimento.

d) Treinar, caso necessário, o(s) integrante(s) da unidade demandante na utilização da solução.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de outubro de 2019.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°205, de 7.11.2019, p. 8 e 9.

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