
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 164, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR competência ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO para dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão, com estrita observância das normas pertinentes à matéria e, especialmente:
I - convocar os membros para as reuniões;
II - coordenar as reuniões e as ações da CPAD;
III - definir as prioridades dos assuntos a serem analisados;
IV - requisitar informações e diligências necessárias ao andamento dos trabalhos;
V - mediar discussões, dando preferência ao consenso entre os membros presentes, tendo voto de qualidade em caso de empate nas votações;
VI - propor ações de capacitação necessária aos membros para o desenvolvimento dos trabalhos;
VII - designar membros para acompanhar o processo de eliminação física dos documentos.
Art. 2° Compete aos representantes das unidades do TRE/GO, designados pela Portaria n° 137/2019 – DG , além das competências estabelecidas na Resolução n° 278/2018 :
I - orientar os servidores da respectiva unidade acerca da utilização adequada da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD;
II - multiplicar o conhecimento relativo à gestão documental no âmbito de sua área de atuação;
III - enviar ao Arquivo a listagem de documentos e processos gerenciados pela unidade, responsabilizando-se pela sua destinação final, guarda ou eliminação.
Art. 3° Caberá aos representantes das áreas de conhecimento específico (Arquivologia, História e Direito), além das competências estabelecidas na Resolução n° 278/2018 :
I - propor ações para guarda, conservação e preservação de materiais (documentos e processos) de cunho histórico;
II - avaliar o material entregue para descarte que seja do interesse da memória do Tribunal.
Art. 4° A Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás apresentará ao Diretor-Geral, nos meses de agosto e fevereiro, relatório das atividades desenvolvidas no semestre anterior.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 21 de agosto de 2019.
Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°157, de 27.08.2019, p. 38 e 39.

