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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 164, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 15, DE 20 DE JANEIRO DE 2023)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, inciso XVIII, da Resolução TRE-GO n° 275 , de 18 de dezembro de 2017 ( Regulamento Interno ),

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR competência ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO para dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão, com estrita observância das normas pertinentes à matéria e, especialmente:

I - convocar os membros para as reuniões;

II - coordenar as reuniões e as ações da CPAD;

III - definir as prioridades dos assuntos a serem analisados;

IV - requisitar informações e diligências necessárias ao andamento dos trabalhos;

V - mediar discussões, dando preferência ao consenso entre os membros presentes, tendo voto de qualidade em caso de empate nas votações;

VI - propor ações de capacitação necessária aos membros para o desenvolvimento dos trabalhos;

VII - designar membros para acompanhar o processo de eliminação física dos documentos.

Art. 2° Compete aos representantes das unidades do TRE/GO, designados pela Portaria n° 137/2019 – DG , além das competências estabelecidas na Resolução n° 278/2018 :

I - orientar os servidores da respectiva unidade acerca da utilização adequada da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD;

II - multiplicar o conhecimento relativo à gestão documental no âmbito de sua área de atuação;

III - enviar ao Arquivo a listagem de documentos e processos gerenciados pela unidade, responsabilizando-se pela sua destinação final, guarda ou eliminação.

Art. 3° Caberá aos representantes das áreas de conhecimento específico (Arquivologia, História e Direito), além das competências estabelecidas na Resolução n° 278/2018 :

I - propor ações para guarda, conservação e preservação de materiais (documentos e processos) de cunho histórico;

II - avaliar o material entregue para descarte que seja do interesse da memória do Tribunal.

Art. 4° A Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás apresentará ao Diretor-Geral, nos meses de agosto e fevereiro, relatório das atividades desenvolvidas no semestre anterior.

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 21 de agosto de 2019.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°157, de 27.08.2019, p. 38 e 39.

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