
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 142, DE 9 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE-GO n°275/2017, de 18 de dezembro de 2017 - Regulamento Interno ,
CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 147/2012, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO as iniciativas do Plano Diretor de TI contidas no PAD n°4553/2019;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°182/2013 , que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a Portaria PRES n°214/2015, que institui o processo de desenvolvimento de software SPRINT7;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n°281/2018 , que adota a Resolução TSE n°23.501/2016no TRE/GO e estabelece a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR Grupo de Trabalho com o propósito de realizar o planejamento do projeto, a adaptação/desenvolvimento do "Sistema de Gestão de Frequência", os testes de funcionalidades, e ainda, de promover a homologação e implantação do referido sistema no âmbito das unidades do TRE-GO.
Art. 2° Ficam designados os servidores:
Edson Junho Alves Alexandre (SGP) - Integrante da unidade demandante;
Zulema de Cássia Gonçalves (SGP) – Integrante da unidade demandante (Suplente);
Roberto Lima Manoel da Costa (STI) - Coordenador da equipe técnica;
Rafael Dídimo Santos (SEDIS) - Gerente do projeto;
Brayton Marques Santana (SEDIS) - Equipe Técnica;
Tales Marinho Godois (SEDIS) - Equipe Técnica.
Art. 3° O Grupo de Trabalho desempenhará os seguintes papéis e atribuições para atuar no macroprocesso de gerenciamento de projetos de soluções tecnológicas da STI, apresentado no Anexo I:
I – Integrante(s) da unidade demandante:
Conhecer o processo de trabalho, previamente mapeado pela unidade demandante, referente à utilização da solução;
Indicar a(s) unidade(es) gestora(as);
Definir os requisitos com autonomia, porém, garantindo que todos os interessados sejam consultados e informados a respeito da solução;
Estar disponível, dedicando-se de forma efetiva ao projeto, atuando como membro da equipe;
Realizar os testes de funcionalidade, aceitação e homologação da solução e repassar as falhas encontradas ao gerente do projeto;
Assinar, juntamente com o titular da unidade demandante ou seu representante, o termo de homologação da solução;
Propor a regulamentação da utilização da solução, caso necessário;
Elaborar, caso necessário, o manual de utilização da solução;
Realizar, caso necessário, o treinamento de utilização da solução, bem como, prestar suporte operacional para os usuários finais;
Realizar a comunicação a respeito da implantação da solução para as unidades envolvidas ou impactadas.
II – Coordenador da equipe técnica:
Designar o gerente do projeto;
Designar a equipe técnica do projeto;
Assegurar o cumprimento dos prazos constantes no cronograma definido em conjunto com o gerente de projeto;
Assegurar a elaboração e publicação da documentação técnica na ferramenta de gestão do conhecimento;
Supervisionar a homologação da solução;
Elaborar o termo de encerramento do projeto e encaminhá-lo ao CTGTI.
Promover a interação entre os envolvidos no projeto;
Elaborar o Termo de Abertura do Projeto;
Detalhar as atividades necessárias para a implementação da solução;
Gerenciar os recursos destinados ao projeto;
Controlar o cronograma e o andamento do projeto;
Revisar a documentação técnica elaborada;
Realizar testes de integração e, se for o caso, de sistema, a fim de identificar eventuais erros da solução;
Comunicar ao Coordenador da Equipe Técnica eventuais ocorrências que possam impactar no cronograma do projeto;
Coordenar as atividades de homologação da solução;
Elaborar o termo de homologação da solução;
Desempenhar as atividades designadas pelo Gerente de Projeto;
Realizar os testes preliminares e/ou de unidade das funcionalidades desenvolvidas para a solução;
Elaborar a documentação técnica necessária referente aos procedimentos executados durante o projeto e manter atualizada a base de conhecimento.
Treinar, caso necessário, o(s) integrante(s) da unidade demandante na utilização da solução.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de julho de 2019.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°128, de 17.07.2019, p. 9 a 11.

