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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 141, DE 8 DE JULHO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE-GO n°275/2017, de 18 de dezembro de 2017, - Regulamento Interno ,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n°147/2012 que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO as iniciativas do Plano Diretor de TI contidas no PAD n°4553/2019;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°182/2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a Portaria PRES n°214/2015, que institui o processo de desenvolvimento de software SPRINT7;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n°281/2018 , que adota a Resolução TSE n°23.501/2016no TRE/GO e estabelece a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR grupo de trabalho com o propósito de realizar o planejamento do projeto, a adaptação/desenvolvimento do “Sistema de Inventário de Patrimônio”, os testes de funcionalidades, e ainda, promover a homologação e implantação do referido sistema no âmbito das unidades do TRE-GO.

Art. 2° Ficam designados os servidores:

I - Eliane Brito de Almeida (SECPA) - Integrante da unidade demandante;

II - Maurílio J. Carvalho Filho (SECPA) – Integrante da unidade demandante (Suplente);

III - Roberto Lima Manoel da Costa (STI) - Coordenador da equipe técnica;

IV - Rafael Dídimo Santos (SEDIS) - Gerente do projeto;

V - Abrão Barbosa dos Santos Neto (SEDIS) - Equipe Técnica;

VI - Chayner Cordeiro Barros (SEDIS) - Equipe Técnica.

Art. 3° O Grupo de Trabalho desempenhará os seguintes papéis e atribuições para atuar no macroprocesso de gerenciamento de projetos de soluções tecnológicas da STI, apresentado no Anexo I:

I - Integrante(s) da unidade demandante:

b) Indicar a(s) unidade(es) gestora(as);

c) Definir os requisitos com autonomia, porém, garantindo que todos os interessados sejam consultados e informados a respeito da solução;

d) Estar disponível, dedicando-se de forma efetiva ao projeto, atuando como membro da equipe;

e) Realizar os testes de funcionalidade, aceitação e de homologação da solução e repassar as falhas encontradas ao gerente do projeto;

f) Assinar juntamente com o titular da unidade demandante ou seu representante, o termo de homologação da solução.

g) Propor a regulamentação da utilização da solução, caso necessário;

h) Elaborar, caso necessário, o manual de utilização da solução;

i) Realizar, caso necessário, o treinamento de utilização da solução, bem como, prestar suporte operacional aos usuários finais;

j) Realizar a comunicação a respeito da implantação da solução às unidades envolvidas ou impactadas.

II - Coordenador da equipe técnica:

a) Designar o gerente do projeto;

b) Designar a equipe técnica do projeto;

c) Assegurar o cumprimento dos prazos constantes no cronograma definido em conjunto com o gerente de projeto;

d) Assegurar a elaboração e publicação da documentação técnica na ferramenta de gestão do conhecimento;

e) Supervisionar a homologação da solução;

f) Elaborar o termo de encerramento do projeto e encaminhá-lo ao CTGTI.

III - Gerente de projeto:

a) Promover a interação entre os envolvidos no projeto;

b) Elaborar o Termo de Abertura do Projeto;

c) Detalhar as atividades necessárias para a implementação da solução;

d) Gerenciar os recursos destinados ao projeto;

e) Controlar o cronograma e o andamento do projeto;

f) Revisar a documentação técnica elaborada;

g) Realizar testes de integração e, se for o caso, de sistema, a fim de identificar eventuais erros da solução;

h) Comunicar ao Coordenador da Equipe Técnica eventuais ocorrências que possam impactar no cronograma do projeto;

i) Coordenar as atividades de homologação da solução;

j) Elaborar o termo de homologação da solução;

IV - Equipe Técnica:

a) Desempenhar as atividades designadas pelo Gerente de Projeto;

b) Realizar os testes preliminares e/ou de unidade das funcionalidades desenvolvidas para a solução;

c) Elaborar a documentação técnica necessária, referente aos procedimentos executados durante o projeto, e manter atualizada a base de conhecimento;

d) Treinar, caso necessário, o(s) integrante(s) da unidade demandante na utilização da solução.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de julho de 2019.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°123, de 10.07.2019, p. 19 e 20.

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