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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 138, DE 3 DE JULHO DE 2019

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE-GO n° 275/2017 , de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a indicação contida no PAD n°3893/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os seguintes servidores para, sob a coordenação do primeiro, comporem a comissão designada para apresentar a relação final de bens não localizados, com acréscimo do valor líquido atual de cada item:

Ricardo César de Sousa,

José Carlos Pires da Silva e

Alessandro Maurício de Jesus.

Art. 2° Os trabalhos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3° A aludida comissão contará com o apoio da Seção de Controle Patrimonial e Seção de Contabilidade Gerencial e Analítica, bem como com o auxílio da Coordenadoria de Auditoria Interna.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2019.

Cristina Tokarski Persijn

Diretora-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°120, de 5.07.2019, p. 8.

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