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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 38, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE n°275, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a diretriz estratégica n°8 do Plano de Gestão – Biênio 2018-2020, referente à expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE na Justiça Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a Meta Nacional Específica n°1 da Justiça Eleitoral para 2019, aprovada no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que estabelece a implantação do PJE nas Unidades de 1° Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o Grupo de Trabalho responsável pelas ações de treinamento e suporte técnico e operacional às Zonas Eleitorais, necessários à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE no 1° Grau da Justiça Eleitoral de Goiás, integrado pelos servidores listados no Anexo desta Portaria, sob a Coordenação da titular da Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários, Protocolo e Expedição – CRPE, Cláudia Eneida de Rezende Mikael.

Parágrafo único. Será elaborado pela Coordenação e apresentado aos integrantes do Grupo de Trabalho, o cronograma semanal de reuniões, a fim de estabelecer as diretrizes, ações e os respectivos responsáveis pelas demandas.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de fevereiro de 2019.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

ANEXO

COMPONENTES UNIDADES
Cláudia Eneida de Rezende Mikael CRPE - Coordenadora do GT
Alexandre Einsten Barcelos de Azevedo SESCO
Cristiano de Brito Tavares AGSJD
Danilo Cândido Rios COAD
Eliane Barbosa Gomes Cavalcante SEGDP
Eliane Clemente Costa SEPEX
Loirí Schwingel COAD
Fernando Nascimento Ribeiro COAD
Filornena Lopes Ferreira Antonelli AGSJD
Flávia de Castro Dayrell CGI
Luís Adriano Soares de Castro SEADP
Maria Lúcia Prado e Silva Gedda SEGDP
Marília de Faria Morato SEADP
Paulo Ferrer Falcão SEPROC I
Ramon de Freiras Elias Campos SESCO
Raquel de Andrade Machado Moreira SEJUR
Roberto Lima Manoel da Costa CESCO
Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro SEPROC II
Tancredo de Souza Pereira SEADP
Valéria Amâncio de Queiroz SEPROC I

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°33, de 20.02.2019, p. 17, 18 e 91.

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